sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

•     
 
        
        Conselho Municipal de Assistência Social; Criado através da Lei Municipal nº 43, de 29 de maio de 1996. O CMAS e um órgão deliberativo, caráter permanente no âmbito municipal. Compete ao Conselho, dentre outras atribuições, definir prioridade, estabelecer diretrizes,  formar estrategias e aprovar Politica Municipal de Assistência Social.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

 
Tecnologia do Blogger.