Conselho Municipal de Assistência Social; Criado através da Lei Municipal nº 43, de 29 de maio de 1996. O CMAS e um órgão deliberativo, caráter permanente no âmbito municipal. Compete ao Conselho, dentre outras atribuições, definir prioridade, estabelecer diretrizes, formar estrategias e aprovar Politica Municipal de Assistência Social.
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